O presente trabalho tem como objetivo analisar a influência da mídia nas decisões judiciais, tomando como objeto de estudo o caso Flordelis, amplamente divulgado pelos meios de comunicação e de grande repercussão social. Parte-se da compreensão de que, em um Estado Democrático de Direito, o princípio da presunção de inocência constitui um dos pilares fundamentais da justiça, previsto na Constituição Federal de 1899, assegurando que nenhum indivíduo seja considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Nesse contexto, discute-se como a atuação da mídia, ao veicular informações de forma intensa, contínua e, por vezes, sensacionalista, pode contribuir para a formação de juízos prévios por parte da opinião pública, influenciando tão somente a percepção social acerca do acusado, mas também, potencialmente, o convencimento de agentes do sistema de justiça, que deveriam se manter impessoais. A exposição midiática excessiva tende a antecipar julgamentos, promovendo uma espécie de “condenação social” que fragiliza garantias fundamentais e compromete a imparcialidade necessária ao devido processo legal. A análise do caso Flordelis evidencia de forma concreta essa problemática, uma vez que a cobertura midiática desmedida contribuiu para a construção de narrativas que ultrapassaram o campo informativo, adentrando o espaço do julgamento moral e social da acusada. Tal cenário suscita reflexões acerca dos limites entre o direito à informação e a preservação dos direitos individuais, especialmente no que tange à dignidade da pessoa humana e à presunção de inocência.