O presente artigo analisa os impactos da Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 sobre as micro e pequenas empresas do setor de serviços optantes pelo Simples Nacional. A pesquisa justifica-se pela relevância econômica dessas empresas e pelas alterações estruturais promovidas no sistema tributário brasileiro, especialmente com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O estudo tem como objetivo examinar os reflexos da nova sistemática tributária sobre a carga tributária, a competitividade e a operacionalização das atividades prestacionais submetidas aos Anexos III, IV e V da Lei Complementar nº 123/2006. Utilizou-se metodologia de natureza qualitativa, baseada em pesquisa bibliográfica, documental e legislativa, com análise da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 123/2006, da Lei Complementar nº 214/2025 e de entendimentos doutrinários acerca da Reforma Tributária. Foram analisados os efeitos da não cumulatividade plena, do split payment, do aproveitamento de créditos tributários e da possibilidade de recolhimento segregado do IBS e da CBS fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além disso, realizou-se simulação comparativa aplicada aos serviços advocatícios, utilizando dados da calculadora oficial da Reforma Tributária disponibilizada pela Receita Federal. Concluiu-se que, embora a reforma preserve formalmente o Simples Nacional, a nova sistemática tende a aumentar a complexidade operacional e decisória das micro e pequenas empresas do setor de serviços, exigindo maior planejamento tributário, adaptação tecnológica e profissionalização da gestão fiscal.