No Brasil, a reparação do dano estético no Direito envolve a preservação da dignidade da pessoa humana e do direito à integridade física e psíquica, por isso, representa um dos temas mais sensíveis e atuais da responsabilidade civil. Partindo desse pressuposto, este artigo busca analisar como o judiciário brasileiro tem tratado a reparação do dano estético, evidenciando os critérios que vêm sendo utilizados para a fixação do valor indenizatório. Para tanto, utilizou-se a revisão bibliográfica e análise da jurisprudência, como base para a discussão, a partir de uma concepção crítica, apontando os principais desafios existentes para alcance da uniformização de critérios indenizatórios em casos de danos estéticos. A análise revela que a falta de uniformidade nas decisões tem levado doutrinadores e pesquisadores a defenderem uma maior regulamentação ou a criação de tabelas orientadoras que contribuam para a previsibilidade e a segurança jurídica ao sistema. Nesse sentido, infere-se que critérios mais claros ajudariam a evitar que a indenização dependa excessivamente da sensibilidade individual de cada juiz.