Este trabalho tem como objetivo analisar o instituto do achado de tesouro marítimo em território brasileiro, com ênfase nas dificuldades relacionadas à sua correta classificação jurídica e à definição do regime de repartição dos bens encontrados. Busca-se, especificamente, compreender os critérios utilizados pelo ordenamento jurídico para distinguir o tesouro de outras categorias como coisa perdida, coisa abandonada e patrimônio histórico e cultural, bem como examinar as consequências jurídicas decorrentes dessa diferenciação. A metodologia adotada consiste em pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa, baseada na análise de doutrina, legislação civil e constitucional brasileira, além de interpretação de dispositivos legais aplicáveis e estudo de entendimentos jurisprudenciais pertinentes. Os resultados demonstram que o ordenamento jurídico brasileiro não possui regulamentação específica e suficiente para disciplinar de forma clara o achado de tesouro em ambiente marítimo, o que gera insegurança jurídica quanto à titularidade e à divisão dos bens encontrados, especialmente em áreas sob domínio da União. Conclui-se que a ausência de normatização própria exige a utilização de interpretação sistemática e integrativa das normas existentes, o que evidencia a necessidade de aprimoramento legislativo para conferir maior segurança jurídica e previsibilidade às relações decorrentes desses achados no meio marítimo.