O presente artigo analisa as problemáticas que envolvem a eficácia do artigo 231 da constituição federal e as leis 14.701/2023 (Lei do Marco Temporal) e 15.190/2025 (Lei da Devastação) frente a proteção às terras dos povos originários do Brasil. Inicialmente o texto traduz as ligações das mencionadas leis com os direitos humanos garantidos constitucionalmente e posteriormente é dividido em duas seções: a primeira uma análise macro com ênfase em casos jurídico-históricos em todo o território brasileiro e a segunda uma análise micro com a finalidade de estudar os casos no território do município de Barreiras-BA e no Oeste da Bahia. Para tanto, além das pesquisas bibliográficas, foi realizada pesquisa de campo com o promotor da república Rafael Nogueira, lotado no Ministério Público Federal da comarca de Barreiras-Ba.