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Afya Bahia

EVOLUÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: DA OBRIGATORIEDADE À DISCRICIONARIEDADE REGRADA

AUTOR(ES)

Danielle Pinto de Oliveira

ORIENTADOR(ES)

Fadima Nakhala Darian e Silva

CURSO

Direito

CATEGORIA

TCC

ANO

2026

DATA DE PUBLICAÇÃO

July 17, 2026

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Resumo

A transição do modelo clássico de legalidade estrita para a justiça consensual representa uma quebra de paradigma no Direito Processual Penal moderno, buscando alternativas ao superencarceramento e ao litígio penal de massa. Diante desse cenário, o presente estudo analisa a evolução do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) no ordenamento jurídico brasileiro, instituído inicialmente na esfera administrativa e posteriormente positivado no artigo 28-A do Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime). O objetivo central consiste em investigar em que medida essa transição normativa logrou êxito em equilibrar a celeridade e a economicidade da justiça negocial com as garantias fundamentais do acusado. Metodologicamente, a pesquisa adota uma abordagem qualitativa, pautada na revisão bibliográfica e documental, valendo-se do método dedutivo. Como hipótese, sustenta-se que a passagem de uma discricionariedade ministerial irrestrita para um modelo de discricionariedade regrada e submetida ao controle judicial mitigou riscos de arbítrio, para consolidar o ANPP como um instrumento legítimo e eficaz de política criminal, viabilizando a humanização da sanção penal por meio de medidas não privativas de liberdade e da reparação do dano à vítima, sem abdicar da segurança jurídica e da proteção aos direitos do investigado.

PALAVRAS-CHAVE

Justiça Consensual. Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Pacote Anticrime. Discricionariedade Regrada. Controle Judicial.