O presente trabalho analisa a política antimanicomial brasileira e a aplicação das medidas de segurança no sistema prisional, buscando compreender de que forma a realidade prática ainda se distancia da finalidade terapêutica prevista no ordenamento jurídico brasileiro. A pesquisa parte da análise histórica e jurídica das medidas de segurança, diferenciando-as da pena e examinando seus pressupostos de aplicação, especialmente no que se refere à inimputabilidade e à finalidade preventiva da sanção penal. Também são abordadas as transformações promovidas pela Reforma Psiquiátrica brasileira, com destaque para a Lei nº10.216/2001, responsável por redirecionar o modelo assistencial em saúde mental e fortalecer os princípios da política antimanicomial. O estudo demonstra que apesar dos avanços legislativos e das mudanças voltadas à proteção da dignidade da pessoa humana, a aplicação das medidas de segurança ainda apresenta características do antigo modelo manicomial, marcadas pela superlotação, ausência de estrutura adequada e permanência de indivíduos em sofrimento psíquico em ambientes prisionais comuns. A metodologia utilizada foi de natureza bibliográfica e pesquisa de campo qualitativa, realizada por meio de observação no Conjunto Penal de Barreiras - BA. A análise prática evidenciou incompatibilidade entre o ambiente prisional e a finalidade terapêutica das medidas de segurança, além da insuficiência da assistência psiquiátrica oferecida aos internos. Conclui-se que a atual aplicação das medidas de segurança no sistema prisional brasileiro ainda contraria diversos princípios da política antimanicomial, revelando a necessidade de fortalecimento de políticas públicas voltadas à efetivação dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana.