O presente trabalho visa analisar o direito ao esquecimento, tratando de sua viabilidade éticonormativa, por meio de pesquisa qualitativa, feita através de revisão de bibliografia e análises jurisprudenciais. Definindo o direito ao esquecimento como a proteção que resguarda o indivíduo da divulgação de fato pessoal constrangedor ou desonroso, o estudo irá apresentar o referido direito como uma dedução lógica de garantias já expostas no texto constitucional como a honra, a vida privada e a intimidade, conforme o Artigo 5°, inciso x. Ponto nevrálgico do presente artigo é a colisão de direitos fundamentais que ocorre na análise de cada caso concreto, onde há que se pesar, casuisticamente, os direitos da personalidade frente à liberdade de expressão. Tais questões serão respondidas com análise doutrinária e jurisprudencial, mormente a decisão do Supremo Tribunal Federal em RE 1.010.606/RJ. Por fim, se esclarecerá o status quaestionis do direito ao esquecimento após a referida decisão do Supremo Tribunal Federal, afirmando que, entendido o direito ao olvido de forma correta, há amplo arcabouço legal e jurisprudencial para o mesmo.