Tendo em vista que frequentemente é possível verificar a aplicação do enunciado da súmula de n.º 70 do TJRJ, principalmente no crime de tráfico de drogas em todo o estado do Rio de Janeiro, pesquisa-se sobre os efeitos processuais da súmula, e sua aplicação no crime de tráfico de drogas pelo judiciário do Estado do Rio de Janeiro, de modo a verificar se tais aplicações se encontram em acordo com o ordenamento jurídico pátrio. Para tanto, é necessário analisar os princípios processuais penais e constitucionais relevantes ao tema, identificar sua recepção pelo sistema processual penal adotado e entender a natureza o depoimento dos agentes policiais. Realiza-se então, uma pesquisa qualitativa. Diante disso, verifica-se que a presença de um processo natural de mecanização do processo penal, a supressão do direito de defesa e a inversão da presunção de inocência, o que impõe a constatação de que o sentido amplo apresentado pela súmula tem potencial de trazer prejuízo ao ordenamento jurídico.