O presente artigo tem como objetivo analisar o impacto das novas tecnologias na persecução penal e na investigação criminal, com enfoque na interceptação telemática, na geolocalização e no reconhecimento facial como instrumentos de obtenção de prova. A pesquisa busca compreender de que forma tais tecnologias contribuem para a eficiência investigativa, bem como identificar os limites jurídicos e constitucionais impostos à sua utilização. Para tanto, adotou-se metodologia qualitativa, de natureza bibliográfica, com base em doutrina, legislação e jurisprudência. Verificou-se que, embora os recursos tecnológicos ampliem significativamente a capacidade estatal de investigação, seu uso deve ser condicionado ao respeito aos direitos fundamentais, especialmente à privacidade, ao devido processo legal e à presunção de inocência. Conclui-se que o principal desafio do processo penal contemporâneo consiste em equilibrar a eficiência investigativa com a proteção das garantias individuais, assegurando que o avanço tecnológico contribua para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.