A presente pesquisa analisa os meios alternativos de resolução de conflitos na Administração Pública a partir das mudanças trazidas pela Lei nº 14.133/2021. O trabalho aborda a utilização da conciliação, mediação, arbitragem e dos comitês de resolução de disputas nos contratos administrativos, destacando a busca por soluções mais rápidas e eficientes para os conflitos envolvendo o Poder Público. Inicialmente, apresenta-se a evolução do Direito Administrativo brasileiro e a necessidade de modernização das formas de resolução de controvérsias diante da demora do Poder Judiciário. Em seguida, são analisados os principais mecanismos previstos na nova Lei de Licitações e seus limites jurídicos, especialmente em relação aos princípios da legalidade, publicidade e interesse público. A pesquisa foi desenvolvida por meio de revisão bibliográfica e análise da legislação e de decisões judiciais relacionadas ao tema. Verificou-se que os meios consensuais podem contribuir para diminuir a judicialização, garantir maior continuidade dos contratos públicos e tornar a Administração Pública mais eficiente. Conclui-se que a Lei nº 14.133/2021 representa um avanço importante ao incentivar soluções baseadas no diálogo e na cooperação entre o Estado e os particulares.