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Afya Bahia

RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR POR ACIDENTES DE TRABALHO: UMA ABORDAGEM JURÍDICA.

AUTOR(ES)

Tatiane da Silva Oliveira

ORIENTADOR(ES)

Fábio Pereira de Souza

CURSO

Direito

CATEGORIA

TCC

ANO

2026

DATA DE PUBLICAÇÃO

July 13, 2026

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Resumo

A pesquisa analisa a responsabilidade civil do empregador pelo acidente de trabalho sofrido pelo empregado. Parte-se do problema sobre a existência de duas normas jurídicas que tratam de forma divergente a matéria, o artigo 7º, XXVIII da Constituição e o artigo 927, parágrafo único do Código Civil. Se a Lei Maior prevê uma responsabilidade civil subjetiva nos casos de acidentes de trabalho, a Lei civil posterior trata de uma responsabilidade objetiva a qual independe de culpa em sentido lato (dolo ou culpa). Para solução da referida antinomia jurídica apresentam se os diversos argumentos prós e contras à aplicação de uma ou outra norma jurídica buscando-se parâmetros seguros para a resolução do conflito normativo. A conclusão mostra que os critérios tradicionais de solução de conflitos normativos (hierarquia, anterioridade e especificidade) não se mostram parâmetros adequados para a solução da antinomia jurídica, excluindo-se mutuamente. Contudo, pode-se advogar a prevalência da norma do artigo 927, parágrafo único do Código Civil com base no princípio da prevalência da norma mais favorável e da abertura material do catálogo dos direitos fundamentais.

PALAVRAS-CHAVE

Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Princípio da prevalência da norma mais favorável.