O presente artigo tem por objetivo analisar a Responsabilidade Civil do Estado por danos decorrentes da atuação do Poder Judiciário, trazendo os conceitos acerca da Responsabilidade Civil do Estado e sua evolução no sistema jurídico brasileiro até o adotado atualmente, da responsabilidade objetiva do Estado, com previsão expressa no artigo 37, § 6º da Constituição Federal de 1988. Analisando, ainda, as temáticas e divergências sobre o assunto e trazendo explicações acerca da importância do Estado se responsabilizar pelos danos causados a terceiros em razão da atuação do Poder Judiciário. Mostrando que, apesar do Estado ser um ente soberano, tem o dever de primar pelas Garantias Constitucionais de todo cidadão, ainda mais ao se tratar de direitos tão importantes, como os direitos fundamentais. E, assim, analisando temas de relevância a respeito da própria responsabilidade do magistrado pelos prejuízos causados diante do exercício de sua função jurisdicional.