O presente artigo tem como objetivo elucidar, de acordo com o instituto da responsabilidade civil como é tratada a obrigação médica do cirurgião plástico ao realizar cirurgias estéticas embelezadoras. Foram realizadas pesquisas a partir de método doutrinário e jurisprudencial, com enfoque nos precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Tendo em vista o aumento das demandas judiciais relacionadas ao erro médico, busca esclarecer alguns temas relacionados à responsabilidade civil conforme o Código civil de 2002 brevemente, enfatizando suas mudanças em relação ao Código Civil de 1916, principalmente no que se refere à atividade médica.