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Afya Unigranrio Nova Iguaçu

RESPONSABILIDADE CIVIL NO ABANDONO AFETIVO INVERSO

AUTOR(ES)

Patrícia de Oliveira Montel Andrade

ORIENTADOR(ES)

Mônica Câmara

CURSO

CATEGORIA

TCC

ANO

DATA DE PUBLICAÇÃO

June 16, 2025

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Resumo

O presente trabalho apresenta uma análise do afeto familiar e os resultados que o abandono afetivo traz nas relações familiares tendo como fundamento o abandono afetivo do idoso objetivando analisar o parecer jurídico e a responsabilidade civil do abandono afetivo. Através da metodologia dedutiva, com uma análise teórica de qualidade, sendo utilizado extenso material doutrinário e sítios da internet foi analisada que a afetividade gera uma qualidade de vida, segurança, paz e esperança e essa afetividade ocorre da família e aos filhos é atribuído este dever que como regra deveria estar inserido moralmente tendo em vista que o descendente recebeu afeto de seus genitores, mais infelizmente nos tempos atuais outros interesses prevalecem mais que os ligados a afetividade. Embora o ordenamento jurídico seja carente de uma legislação própria para o conteúdo, ele garante ao idoso proteção especial através da Constituição Federal de 1988, Código Civil de 2002 e da Lei 10.741/03 - Estatuto do Idoso. Em consequência do aumento de pessoas idosas que vem se tornando um problema social, tendo em vista a sua vulnerabilidade bem como o descaso social e o tratamento que vem sendo-lhes destinados, tem chamado a atenção do direito, em especial quando são vitimados por maus tratos e até mesmo abandono em asilos por parte de sua prole. Essa análise começa com a evolução histórica da família e a posição do Código Civil passando pelos princípios da Dignidade da Pessoa Humana, Afetividade e Solidariedade. Logo em seguida será estudada a responsabilidade civil no direito de família e dos filhos com os pais, o conceito do idoso e a posição da legislação brasileira sobre a questão da possibilidade de indenização por abandono afetivo e abandono afetivo inverso que deve ser baseada no caso concreto, como forma de compensação ao ofendido e prevenção para que não se torne uma prática. Entende-se que mesmo não havendo previsão legal para o abandono afetivo é possível que haja indenização para tal conduta, uma vez que os elementos da responsabilidade civil estão presentes, caracterizando a importância da afetividade no meio familiar e o devido valor nas relações entre os seres humanos.

PALAVRAS-CHAVE

Família – abandono afetivo – inverso – ressarcimento.