O presente artigo analisa os limites do controle judicial sobre a narrativa defensiva no âmbito do Tribunal do Júri, com enfoque na tensão existente entre a soberania dos veredictos e a plenitude de defesa. A pesquisa examina o impacto das restrições impostas pelo Poder Judiciário a determinadas teses defensivas, especialmente após o julgamento da ADPF 779 pelo Supremo Tribunal Federal, que vedou a utilização da tese da legítima defesa da honra. O estudo sustenta que a limitação prévia do discurso defensivo compromete a essência democrática do Tribunal do Júri, ao transferir ao magistrado togado um poder de filtragem argumentativa que constitucionalmente pertence ao Conselho de Sentença. Analisa-se, ainda, a crescente intervenção judicial sobre decisões absolutórias proferidas pelos jurados, bem como a utilização da soberania dos veredictos para justificar a execução provisória da pena nas condenações do Júri. A pesquisa adota abordagem crítica acerca do processo penal contemporâneo, defendendo a preservação do sistema acusatório, da paridade de armas e das garantias fundamentais do acusado. Conclui-se que o controle judicial excessivo sobre as teses defensivas enfraquece a plenitude de defesa e relativiza a soberania dos veredictos, comprometendo o papel do Tribunal do Júri como instrumento de participação popular e garantia democrática no Estado Democrático de Direito.