No presente artigo se aborda a questão das torcidas organizadas e a liberdade de expressão nos estádios. Com o intuito de conceituar o que é a liberdade de expressão e os seus limites, é indicado o art. 5.º, IX, da Constituição Federal do Brasil, de 1988, ao tratar da vedação à censura. A liberdade de expressão concede ao indivíduo o direito de exteriorizar as suas ideias, sensações, sentimentos e criatividades. Ao frequentar os estádios de futebol, são questionados os limites do direito do torcedor se expressar em relação a práticas denunciadas como racismo, homofobia e xenofobia. O Código Penal recorrentemente é aplicado nesses casos, considerado na parte que trata de injúria racial para tipificar o ato e mensurar a pena para punir os torcedores. Neste artigo, procura-se problematizar a solução jurídica para esse tipo de comportamento do torcedor nos estádios de futebol, considerando as previsões legais admitidas no Código do Torcedor e no Projeto de Lei 10702/18.