O trabalho analisa se o modelo de organização laboral dos motoristas de aplicativos, ao combinar liberdade de conexão, gestão algorítmica e afastamento das garantias celetistas, viola a vedação constitucional ao retrocesso social. O objetivo é examinar essa modalidade de trabalho à luz dos requisitos da relação de emprego e do dever de proteção dos direitos sociais. A pesquisa adota abordagem qualitativa e natureza teórica, desenvolvida mediante revisão bibliográfica, análise normativa e comparação de decisões favoráveis e contrárias ao vínculo, proferidas entre 2020 e 2026. Os resultados indicam que a possibilidade de escolher horários ou recusar corridas não exclui, por si só, a subordinação quando a plataforma fixa preços, distribui oportunidades, monitora o desempenho e aplica sanções automatizadas. A vedação ao retrocesso, contudo, não autoriza o reconhecimento universal do vínculo: exige a demonstração dos elementos dos arts. 2º, 3º e 6º da CLT. Quando a autonomia formal encobre relação materialmente empregatícia, a exclusão das garantias trabalhistas configura desproteção incompatível com a primazia da realidade e o valor social do trabalho. Nas relações efetivamente autônomas, permanece necessária a instituição de um patamar mínimo de transparência algorítmica, proteção previdenciária, segurança, defesa contra bloqueios arbitrários e organização coletiva.