A violência doméstica contra a mulher ainda é uma realidade presente na sociedade brasileira e continua gerando impactos sociais, psicológicos e jurídicos significativos. Mesmo após a criação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), considerada um importante avanço no enfrentamento da violência de gênero, muitas mulheres ainda encontram dificuldades para acessar uma proteção efetiva por parte do Estado. Em diversos casos, a ausência de estrutura adequada nos órgãos de atendimento e a fragilidade das políticas públicas acabam dificultando a aplicação das medidas previstas na legislação. Diante dessa problemática, este trabalho analisa as limitações da rede de proteção destinada às mulheres em situação de violência doméstica, buscando compreender a diferença existente entre a proteção garantida pela lei e a realidade vivenciada pelas vítimas. Para o desenvolvimento da pesquisa, foi utilizada abordagem qualitativa, com caráter exploratório e descritivo, por meio de revisão bibliográfica, análise de documentos oficiais e observação de caso prático relacionado ao tema. Também foram utilizados dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública e decisões do Superior Tribunal de Justiça. A análise realizada demonstrou que a demora na concessão das medidas protetivas, o número insuficiente de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e de casas-abrigo, além da falta de continuidade das políticas públicas, comprometem diretamente a segurança das vítimas e favorecem a perpetuação da violência doméstica e do feminicídio. Além disso, em muitos casos, as mulheres acabam enfrentando situações de revitimização durante o atendimento institucional. Dessa maneira, percebe-se que a efetividade da Lei Maria da Penha não depende apenas da existência da norma jurídica, mas também da atuação eficiente do poder público, do fortalecimento da rede de apoio e da implementação de políticas públicas capazes de oferecer proteção adequada às mulheres em situação de violência.