Sistema Nacional de Educação da Avaliação Superior (SINAES)
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Criado pela Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, SINAES é formado por três componentes principais: a avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes. O SINAES avalia todos os aspectos que giram em torno desses três eixos, principalmente o ensino, a pesquisa, a extensão, a responsabilidade social, o desempenho dos alunos, a gestão da instituição, o corpo docente e as instalações.
Os principais objetivos da avaliação envolvem melhorar o mérito e o valor das instituições, áreas, cursos e programas, nas dimensões de ensino, pesquisa, extensão, gestão e formação; melhorar a qualidade da educação superior e orientar a expansão da oferta, além de promover a responsabilidade social das IES, respeitando a identidade institucional e a autonomia de cada organização.
O SINAES possui uma série de instrumentos complementares: autoavaliação, avaliação externa, ENADE, Avaliação dos cursos de graduação e instrumentos de informação como o censo e o cadastro. A integração dos instrumentos permite que sejam atribuídos conceitos, ordenados numa escala com cinco níveis, a cada uma das dimensões e ao conjunto das dimensões avaliadas. O Ministério da Educação torna público e disponível o resultado da avaliação das instituições de ensino superior e de seus cursos.
O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes é parte integrante do SINAES e tem por objetivo avaliar e acompanhar o processo de aprendizagem e o desempenho acadêmico dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação; suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico da profissão escolhida, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.
Conforme disposição do art. 5º, § 5º, da Lei nº. 10.861/2004, o ENADE constitui-se componente curricular obrigatório, sendo inscrita no histórico escolar a situação regular com relação a essa obrigação.
O exame avalia alunos do primeiro e do último ano dos cursos de graduação, separados em três grupos, denominado ciclo avaliativo. A cada ano, um grupo é avaliado.
A avaliação institucional ocorre para que as instituições possam ser credenciadas ou recredenciadas, conforme decisão da Seres/MEC, tendo como referencial básico o resultado da avaliação in loco. A avaliação de curso ocorre para que cursos de graduação possam ser autorizados, reconhecidos, ter a renovação de reconhecimento conferida ou ainda a transformação de organização acadêmica, conforme decisão da Seres/MEC, tendo como referencial básico o resultado da avaliação in loco.
As avaliações externas in loco tratam da análise de objetos pertinentes ao contexto, aos processos e produtos das instituições de educação superior e cursos de graduação, conforme o ato decisório a ser subsidiado com a produção de dados e informações e a natureza do processo de avaliação in loco. As avaliações são orientadas por Instrumentos de Avaliação Institucional Externa (IAIE) ou por Instrumentos de Avaliação de Cursos de Graduação (IACG), que objetivam retratar, de forma fidedigna, os objetos de avaliação que integram cada instrumento, contribuindo para a tomada de decisão de Estado em políticas públicas, a informação da sociedade e o fomento da melhoria da qualidade da educação superior no país.
Definidos a partir das avaliações in loco, o Conceito de Curso (CC) e o Conceito Institucional (CI) são as notas finais atribuídas nas avaliações in loco de curso e institucional.
Os indicadores de qualidade do ensino superior são produzidos a partir dos resultados do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
CPC – Conceito Preliminar de Curso
É o conceito que avalia o curso em uma escala de 1 a 5. Para o cálculo, são considerados: Conceito ENADE (desempenho dos estudantes na prova); Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD); corpo docente (informações do Censo Superior sobre o percentual de mestres, doutores e regime de trabalho) e percepção dos estudantes sobre seu processo formativo (informações do Questionário do Estudante do ENADE).
IGC – Índice Geral de Cursos
É o indicador que avalia a instituição, em uma escala de 1 a 5. Fazem parte do cálculo do IGC: média dos CPC’s do último triênio do ENADE, relativos aos cursos avaliados da instituição; média dos conceitos de avaliação dos programas de pós-graduação stricto sensu atribuídos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) na última avaliação trienal disponível; e distribuição dos estudantes entre os diferentes níveis de ensino, graduação ou pós-graduação stricto sensu.
IDD – Indicado de Diferença entre os Desempenhos observado e esperado
O IDD é um indicador de qualidade que busca mensurar, em uma escala de 1 a 5, o valor agregado pelo curso ao desenvolvimento dos estudantes concluintes, considerando seus desempenhos no ENADE e no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), como medida proxy (aproximação) das suas características de desenvolvimento ao ingressarem no curso de graduação avaliado.
Os resultados da avaliação são utilizados como evidências para suporte ao processo decisório e homologação dos respectivos atos autorizativos pela Seres/MEC – autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de curso de graduação, bem como credenciamento, recredenciamento ou transformação de organização acadêmica de instituições de educação superior, e possibilitam traçar um panorama da qualidade dos cursos e instituições de educação superior no país.
As informações obtidas com o SINAES são utilizadas pelas IES para orientar sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social, pelos órgãos governamentais para destinar a criação de políticas públicas e pelos estudantes, pais de alunos, instituições acadêmicas e público em geral, para guiar suas decisões quanto à realidade dos cursos e das instituições.
Lei n.º 10.861 de 14 de abril de 2004.
Decreto n.º 9.235 de 15 de dezembro de 2007.
Lei n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996.
Lei 14.375 de 21 de junho de 2022.
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Genniffer Luana Gonçalves da Conceição – Procuradora Institucional UNIFIPMoc
O setor regulatório está localizado, no 2º piso do Campus UNIFIPMoc.